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JMA

Termos e Condições de Compra

 

I.    Âmbito de aplicação

1.    Os presentes Termos e Condições aplicáveis às Encomendas resultam da aplicação a todos os contratos celebrados entre a JMA Alejandro Altuna S.L.U. (adiante designada por “Comprador”) e o prestador de serviços (adiante designado por “Fornecedor”), no que concerne a entrega de mercadorias e/ou prestação de serviços ao Comprador, bem como a todos os aspetos que lhe sejam inerentes e serviços complementares (adiante designados por “Contrato” e “Entrega”), assim como a todos os pedidos e confirmações de encomendas do Comprador nesse sentido.
2.    Os Termos e Condições aplicáveis às Encomendas aqui incluídos resultarão da aplicação a todas as relações comerciais futuras referentes às entregas realizadas pelo Fornecedor, mesmo que não sejam expressamente e novamente acordadas. Quaisquer outros termos e condições que sejam contrários às disposições seguintes ou às disposições legais aplicáveis, ou que complementem as disposições aqui contidas sem terem obtido a aceitação explícita do Comprador, não serão vinculativos para o referido Comprador. O mesmo se aplicará se o Comprador não se opuser expressamente a tais termos e condições ou se aceitar as entregas sem reservas, mesmo sabendo da existência de termos e condições contrários ou complementares aos presentes. Como medida de precaução, opomo-nos neste ato a tais condições. 
3.    Os presentes Termos e Condições aplicáveis às Encomendas são complementares, salvo acordo em contrário, em qualquer contrato-quadro que possa vir a ser celebrado entre o Comprador e o Fornecedor. Em caso de conflito entre os referidos Termos e Condições aplicáveis às Encomendas e o contrato-quadro, prevalecerá o disposto no contrato-quadro.

II.    Encomendas

1.    Um Contrato será celebrado mediante a realização de uma proposta pelo Fornecedor, geralmente com base num pedido apresentado pelo Comprador e aceite por escrito por este; ou mediante uma encomenda feita pelo Comprador, aceite por escrito pelo Fornecedor ou sobre a qual este realize uma Entrega (parcial) a contento do Comprador. O Fornecedor permanecerá vinculado à sua proposta pelo período de um (1) mês. 
2.    No caso de o Contrato não ser celebrado, as disposições contidas nos presentes Termos e Condições serão, no entanto, aplicáveis no que se refere às obrigações colaterais, em particular no que diz respeito ao acordo de confidencialidade e às obrigações relativas a devoluções.
3.    No caso de os bens e/ou serviços exigirem especificações adicionais, o Fornecedor solicitará tais especificações por escrito e no momento oportuno.

III.    Entrega

1.    Os prazos de entrega, calendários de entrega ou dados de entrega acordados serão vinculativos para ambas as Partes, e o seu cumprimento será essencial para o cumprimento do Contrato. Os prazos de entrega terão início na data da confirmação do Pedido. A aceitação incondicional ou o pagamento de uma Entrega em atraso não constituirá renúncia a qualquer um dos direitos correspondentes em caso de incumprimento do prazo de entrega.
2.    Logo que o Fornecedor tenha conhecimento de circunstâncias suscetíveis de pôr a Entrega em perigo no prazo estabelecido, deverá informar, por escrito, o Comprador, indicando os motivos do atraso e informando sobre a duração prevista. O mesmo se aplica a todas as circunstâncias suscetíveis de serem conhecidas pelo Fornecedor, das quais o Comprador não tenha conhecimento, independentemente de quem as tenha causado. Se o Fornecedor não cumprir a sua obrigação de informar, assumirá os danos resultantes dessa falta de informação ao Comprador, independentemente de ser ou não responsável pelo incumprimento da obrigação.
3.    No caso de o Fornecedor não efetuar a Entrega conforme estipulado na ordem de compra ou encomenda, ou notificar o Comprador de que não cumprirá a data prevista de Entrega, o Comprador reserva-se o direito de cancelar a ordem de compra ou encomenda, no todo ou em parte, sem que desse ato lhe advenha qualquer custo ou responsabilidade. Além disso, o Comprador reserva-se o direito de reclamar todos os danos e prejuízos (incluindo lucros cessantes) que possa ter sofrido em consequência do incumprimento, por parte do Fornecedor, da data prevista de entrega. Adicionalmente, o Comprador terá o direito de adquirir produtos/mercadorias/serviços substitutos dos que compõem o Pedido a quaisquer outros terceiros, imputando ao Fornecedor quaisquer custos em que tenha incorrido.
4.    Salvo acordo em contrário, a Entrega será efetuada de acordo com o estipulado nas condições de Entrega estabelecidas na própria encomenda. 
5.    A Entrega deverá realizar-se na morada especificada na Encomenda. Os documentos de expedição deverão ser disponibilizados e estar completos na data da Entrega, e cada Entrega será acompanhada da respetiva Guia de Remessa, a qual incluirá o número da encomenda e o valor do produto. Em todos os documentos emitidos pelo Fornecedor deverão constar os dados da fábrica, o departamento, o número da Encomenda bem como outras informações nela solicitadas. O Fornecedor anexará à Entrega quaisquer certificados e/ou documentação ou requisitos específicos exigidos pelas normas que regulam as especificações técnicas das mercadorias criadas pelos organismos de normalização correspondentes para certificar e garantir os níveis de qualidade das mesmas.
6.    O risco será transferido do Fornecedor para o Comprador no momento da entrega da mercadoria ao Comprador, independentemente do preço acordado e da pessoa que efetuar ou gerir o envio.
7.    O material de embalagem poderá ser devolvido, para o que se aplicará o disposto na normativa sobre embalagens em vigor em Espanha.
8.    Apenas serão permitidas entregas de quantidades parciais após a obtenção do consentimento explícito do Comprador.
9.    No caso de ser aplicada uma reserva de propriedade a favor do Fornecedor, esta terá o efeito de uma simples reserva de titularidade, e o Comprador estará habilitado a utilizar e processar a mercadoria sem qualquer tipo de restrições e independentemente dessa retenção.

IV.    Pagamento

1.    Salvo acordo expresso em contrário entre o Comprador e o Fornecedor, os preços são fixos e incluem todos os impostos (incluindo o imposto sobre o valor acrescentado correspondente), taxas, direitos aduaneiros, seguros e custos de embalagem e descarga.
2.    No pressuposto de que se acorde expressamente um preço que não inclua o envio, o Comprador apenas se responsabilizará pelos custos de transporte mais favoráveis, a não ser que tenha sido acordada a realização do transporte noutros termos. O Fornecedor assumirá todos os custos incorridos até à Entrega da mercadoria ao Comprador.
3.    As faturas serão enviadas ao Comprador separadamente do transporte e deverão estar à disposição do Comprador nos cinco (5) primeiros dias do mês seguinte ao da Entrega. No caso de o Fornecedor não cumprir o prazo acima indicado, a disponibilização das faturas será adiada para o mês seguinte, em condições semelhantes. As faturas deverão refletir todas as referências previamente estabelecidas, nomeadamente o número da Encomenda, eventuais descontos e deduções, e os impostos devidos. Caso seja acordada a emissão de uma fatura coletiva, esta deverá ser enviada, no máximo, no terceiro dia útil do mês seguinte ao da Entrega.
4.    Salvo acordo expresso em contrário entre o Comprador e o Fornecedor, o pagamento deverá ser efetuado nos termos indicados na própria encomenda.
5.    O Comprador poderá exercer integralmente os direitos de compensação e retenção legalmente estabelecidos. Concretamente, não terá a obrigação de pagar o preço se exercer o seu direito de reclamar uma retificação ou se o Fornecedor tiver efetuado apenas uma entrega parcial. Ficam excluídos os direitos de retenção e compensação do Fornecedor, salvo se tiver interposto uma reconvenção contra o Comprador à qual não tenha sido apresentada qualquer oposição, ou se, tendo sido apresentada oposição, tal reconvenção tiver sido definitiva e legalmente reconhecida.
6.    O Comprador poderá ceder todos e cada um dos direitos derivados do presente Contrato sem o consentimento do Fornecedor. O Fornecedor não cederá a terceiros os direitos derivados da presente relação contratual sem o prévio consentimento, por escrito, do Comprador.

V.    Garantias

1.    As garantias e direitos do Comprador, na eventualidade de defeitos nas mercadorias e/ou prestação de serviços, serão regulados de acordo com as disposições legais em vigor e os presentes Termos e Condições aplicáveis às Encomendas. Em todo o caso, as demais reclamações contratuais e direitos do Comprador não serão afetados pelo acima exposto.
2.    Após a entrega efetuada pelo Fornecedor, o Comprador irá inspecioná-la num prazo adequado, a fim de verificar o tipo de mercadoria (controlo de identidade), eventuais danos durante o transporte e as possíveis não-conformidades de qualidade e quantidade. O Comprador não terá a obrigação de realizar qualquer outra inspeção adicional. A notificação dos defeitos observados será considerada efetuada dentro do prazo, em qualquer caso, se o Comprador a enviar ao Fornecedor nos dez (10) dias úteis subsequentes à entrega da mercadoria e o Fornecedor a receber. Em caso de vícios ocultos, o referido prazo de notificação terá início na data da sua constatação. O parágrafo (2) da Cláusula V será aplicável no caso de contratos de compra, de obras/prestação de serviços e de fornecimento.
3.    No caso de a Entrega se realizar diretamente ao cliente do Comprador, a eventual notificação de defeitos poderá ser efetuada quer pelo cliente do Comprador diretamente ao Fornecedor, quer pelo próprio Comprador, nos termos antes indicados.
4.    Em caso de dano iminente ou situação de emergência especial, o Comprador poderá corrigir – sem prejuízo da responsabilidade do Fornecedor de indenizar pelos defeitos existentes – o(s) defeito(s) por sua própria conta e a expensas do Fornecedor. Nesse caso, o Comprador deverá informar antecipadamente ao Fornecedor – na medida do razoável e do possível – sobre a existência desses defeitos. 
Além disso, o Fornecedor entregará a mercadoria e prestará os serviços solicitados livres de quaisquer direitos de terceiros que possam interferir no uso ou gozo ilimitado por parte do Comprador, salvo se tiver informado o Comprador previamente sobre a existência de tais direitos de terceiros ou no momento da celebração do Contrato. 
5.    O prazo limite para a apresentação de reclamações por defeitos, incluindo reclamações por danos e eventuais indemnizações, será de 36 meses, exceto se a legislação em vigor estabeleça prazos mais amplos. As disposições legais relativas à suspensão do prazo para a apresentação de reclamações de indemnização não serão afetadas em circunstância alguma. Nesse sentido, a notificação da existência de um defeito dentro do prazo acima indicado suspenderá esse prazo até que o Fornecedor e o Comprador cheguem a um acordo sobre a correção do defeito e as possíveis consequências. Apesar disso, a referida suspensão cessará após 6 meses a partir da rejeição definitiva da notificação do defeito por parte do Fornecedor. Em todo o caso, o prazo limite para a apresentação de reclamações por defeitos prescreverá num prazo não inferior a três meses após o final da referida suspensão, mas em caso algum antes do vencimento do prazo limite estabelecido no parágrafo anterior.
6.    A mercadoria entregue novamente ou os serviços prestados novamente após a correção dos defeitos estarão sujeitos a um novo prazo de 24 meses para apresentação de reclamações. No entanto, se o prazo restante inicialmente acordado for superior, aplicar-se-á esse prazo.

VI.    Requisitos de qualidade, saúde e segurança

1.    O Fornecedor deverá cumprir todas as suas obrigações legais e contratuais e, em particular, a sua obrigação de transmitir as instruções adequadas sobre o processamento e utilização das mercadorias entregues ou serviços prestados. Além disso, o Fornecedor deverá cumprir as garantias concedidas e os compromissos assumidos, mesmo que não sejam indicados separadamente na declaração contratual escrita do Comprador. O Fornecedor será igualmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relacionadas com a colocação da mercadoria no mercado e com a prestação dos serviços.
2.    As referências feitas pelo Fornecedor às normas geralmente aceites ou às marcas de qualidade, ou outras declarações do Fornecedor relativas ao facto de tanto os bens como os serviços serem adequados para uma finalidade específica, constituirão um acordo de qualidade.
3.    O Fornecedor tem a obrigação de entregar a mercadoria conforme o tipo e a qualidade acordados. Além disso, deverá entregar a mercadoria que cumpra, em tudo o que lhe confere, todas as disposições aplicáveis aos produtos, para cuja elaboração terá utilizado a tecnologia mais avançada. Os bens e serviços deverão coadunar-se com a utilização prevista pelo Comprador. Nesse sentido, a finalidade da utilização comunicada ou prevista aquando da celebração do Contrato será da máxima relevância. Em caso de dúvidas, o Fornecedor solicitará informações ao Comprador a esse respeito. Se tal finalidade implicar a utilização do produto no estrangeiro, também deverão ser cumpridas as disposições locais aplicáveis correspondentes. As disposições estabelecidas pela regulamentação espanhola, comunitária e/ou qualquer outra aplicável em matéria de segurança, proteção, normas técnicas, legislação ambiental e disposições sobre segurança e prevenção de acidentes deverão ser cumpridas em todos os casos e na medida do possível.
4.    O Fornecedor analisará constantemente a qualidade dos seus produtos e serviços e, se necessário, sugerirá possíveis melhorias, para o que deverá colaborar com o Comprador. O Fornecedor manterá em todos os momentos um sistema de garantia de qualidade (QAS, Quality Assurance System) e permitirá ao Comprador inspecionar a documentação do seu QAS, concedendo-lhe também acesso às suas instalações para analisar o QAS durante o horário normal de trabalho.
5.    No caso de o Comprador ter feito várias encomendas para determinados produtos ou serviços, o Fornecedor deverá informá-lo atempadamente sobre as alterações relevantes na qualidade dos produtos e serviços antes da aceitação de qualquer outra encomenda posterior, especialmente no que diz respeito ao processo de fabrico ou aos componentes, peças integrantes e matérias-primas, mesmo que tais alterações estejam incluídas na especificação estabelecida. A mercadoria modificada nestes parâmetros, bem como a mercadoria cujas especificações sejam diversas, só poderá ser entregue após a obtenção da autorização prévia, por escrito, do Comprador e – na medida do acordado – após a identificação das referidas modificações.
6.    O Fornecedor enviará ao Comprador a última versão da ficha de dados de segurança e a informação técnica referente à mercadoria entregue que não tenha sido solicitada e, for o caso, especificará qual a versão anterior dessa documentação que deverá ser substituída.
7.    No caso de representantes ou agentes do Fornecedor operarem nas instalações do Comprador, o Fornecedor deverá dar-lhes instruções para que ajam de acordo com todas as disposições aplicáveis, nomeadamente, as relativas à prevenção de acidentes e outras normas aplicáveis.
8.    O Fornecedor assegurará que tanto ele como os seus subcontratados cumprem com a totalidade das disposições legais aplicáveis. Nomeadamente, o Fornecedor assume a obrigação de garantir a concessão das licenças necessárias de acordo com a legislação espanhola e/ou qualquer outra que seja aplicável. 
9.    O Fornecedor indemnizará e isentará o Comprador de qualquer responsabilidade perante quaisquer reclamações de terceiros (incluindo Autoridades) decorrentes e/ou relacionadas com qualquer incumprimento do previsto nos parágrafos anteriores. O Fornecedor não será responsável pelo incumprimento dessas disposições se não tiver incorrido em qualquer incumprimento das suas obrigações. Os demais direitos e reclamações legais e contratuais do Comprador não serão afetados.
10.    A avaliação da Entrega pelo Comprador será feita com base em critérios de qualidade e cumprimento dos prazos de Entrega.

VII.    Responsabilidade por produtos defeituosos

1.    O Fornecedor analisará constantemente a mercadoria no que se refere, entre outros aspetos, à segurança do produto, e deverá comprová-la a pedido do Comprador. Assim que tiver conhecimento acerca, o Fornecedor informará o Comprador sobre a existência de riscos relativos ao processamento ou à utilização da mercadoria.
2.    Em caso de danos, o Fornecedor prestará assistência ao Comprador de todas as formas razoáveis, nomeadamente fornecendo-lhe todas as informações pertinentes sobre os bens e serviços, por exemplo, no que diz respeito ao material entregue, ao seu fabrico ou à sua proveniência.
3.    Se um terceiro apresentar uma reclamação contra o Comprador devido à existência de defeitos ou a qualquer outro defeito ou dano causado pela mercadoria ou pelo serviço, decorrentes, segundo o terceiro, do âmbito de controlo e organização do Fornecedor, este deverá indemnizar e exonerar o Comprador de responsabilidade perante tal reclamação, deixando-o completamente isento de qualquer responsabilidade que tivesse de assumir. No caso de o Comprador ter de proceder à retirada do produto devido à constatação de um defeito ou de qualquer outra falha ou incumprimento atribuível ao Fornecedor, este deverá reembolsar o Comprador de todas as despesas decorrentes dessa retirada, sem exceção. O Comprador deverá informar o Fornecedor sobre o conteúdo e o âmbito da retirada do produto, dando-lhe a oportunidade de submeter os seus comentários.
4.    No caso de um terceiro apresentar uma reclamação contra o Comprador devido ao facto de a Entrega realizada pelo Fornecedor infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros (por exemplo, patentes, marcas registadas, direitos de autor), o Fornecedor deverá indemnizar e exonerar completamente o Comprador de qualquer responsabilidade face a tal reclamação. O Fornecedor contribuirá para a eliminação de uma possível violação dos direitos de propriedade intelectual, fornecendo informações e, se necessário, modificando o Produto ou obtendo todas as licenças ou autorizações necessárias. O Fornecedor informará pontualmente o Comprador sobre as reclamações apresentadas por terceiros.
5.    O Fornecedor contratará e manterá em vigor um seguro de responsabilidade por produtos defeituosos num valor de apólice que cubra totalmente o valor económico do Contrato, bem como quaisquer reclamações por danos, incluindo lesões pessoais, que possam ser ressarcidas. Mediante solicitação prévia do Comprador, o Fornecedor deverá facultar provas que comprovem a contratação do referido seguro.
6.    O Fornecedor não será responsável pelo incumprimento das disposições anteriores previstas na presente Cláusula VII, caso não tenha incorrido em qualquer incumprimento das suas obrigações. Os demais direitos e reclamações legais e contratuais do Comprador não serão afetados.

VIII.    Confidencialidade, publicidade

1.    O Fornecedor manterá a confidencialidade dos dados empresariais e técnicos que tenha obtido do Comprador no âmbito da sua relação comercial e apenas os utilizará na medida do necessário para o devido cumprimento do Contrato. O acima exposto será aplicável, em particular, às informações classificadas como "confidenciais" e aos documentos, modelos, amostras e materiais semelhantes fornecidos pelo Comprador.
2.    A obrigação referida no parágrafo (1) da Cláusula VIII não será aplicável às informações que a) o Fornecedor já conhecia no momento da celebração do Contrato ou posteriormente, sem que isso tenha implicado qualquer incumprimento das suas obrigações de confidencialidade, b) eram de conhecimento público no momento da celebração do Contrato ou passaram a sê-lo posteriormente; ou c) o Fornecedor tenha a obrigação de revelar por força de uma ordem administrativa ou judicial, e assim o tenha comunicado ao Comprador.
3.    O Fornecedor não está autorizado a utilizar as relações legais existentes para fins publicitários, nem para a sua inclusão noutras publicações, sem o prévio consentimento, por escrito, do Comprador.
4.    Todos os direitos sobre os documentos, amostras, modelos e materiais semelhantes – especialmente direitos autorais, patentes e/ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou industrial – continuarão a ser propriedade do Comprador. A documentação apresentada pelo Comprador ao Fornecedor ou aos seus sócios, responsáveis, etc., sob a forma de amostras, desenhos técnicos ou outros, deverá ser devolvida ao Comprador após o término do Contrato ou no caso de o Contrato não ser formalizado. 
5.    Para cada caso individual de incumprimento culposo da obrigação de confidencialidade nos termos do parágrafo (1) da Cláusula VIII, e na eventualidade de não existir nenhuma das exceções mencionadas no parágrafo (2), o Fornecedor deverá pagar ao Comprador quaisquer danos e/ou prejuízos, sem exceção, que tal incumprimento lhe possa ter causado.

IX.    Possíveis imprevistos

1.    Se o incumprimento do Contrato se dever a um caso de força maior, nomeadamente uma situação de guerra, condições bélicas semelhantes, emergência sanitária, catástrofes naturais, acidentes, disputas laborais, atos sujeitos ao capricho das autoridades governamentais ou políticas, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou inundações, o Fornecedor terá a obrigação de negociar com o Comprador os ajustes oportunos ao Contrato, comprometendo-se ambas as partes a procurar soluções de comum acordo.
2.    Se, como consequência do acima exposto, não for finalmente possível o desenvolvimento do objeto do Contrato, qualquer uma das Partes poderá suspender o mesmo. Em caso de suspensão, ambas as Partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para reativar o Contrato logo que as circunstâncias o permitam e se, apesar desses esforços, tal não for possível, qualquer uma das Partes poderá proceder à rescisão do Contrato.
3.    Em ambos os casos (suspensão e rescisão): (i) o preço a cobrar pelo Fornecedor será limitado aos serviços, etc., que tenham sido efetivamente prestados até que a suspensão ou rescisão do Contrato seja efetiva, e nenhuma das partes assumirá qualquer responsabilidade pelas consequências, impacto ou implicações, diretas ou indiretas, que os imprevistos acima mencionados possam ter para a outra Parte. Não obstante o artigo anterior, os demais direitos e reclamações legais e contratuais do Comprador face ao Fornecedor que procedam não serão afetados por tais situações.

X.    Concessão de garantia, revogação/resolução

O Comprador poderá exigir ao Fornecedor a concessão de garantias para os adiantamentos que este deva realizar se, após a celebração do Contrato, o Fornecedor apresentar uma deterioração considerável da sua solvência financeira ou credibilidade, suscetível de comprometer qualquer Entrega ou reclamação do Comprador. Na eventualidade de o Fornecedor não conceder a referida garantia no prazo razoável estabelecido para tal fim pelo Comprador, o Comprador não será obrigado a efetuar os adiantamentos e poderá rescindir o Contrato, total ou parcialmente. Os demais direitos e reclamações legais e contratuais que procedam em favor do Comprador não serão afetados por tal resolução.

XI.    Normativa aplicável 

1.    O Fornecedor deverá cumprir toda a normativa aplicável de âmbito nacional, comunitário e internacional sobre controlo de exportações, direitos aduaneiros e comércio externo, caso seja aplicável. Deverá ainda notificar, por escrito, o Comprador e num prazo não superior a 7 dias úteis após a realização do pedido, qualquer alteração, qualquer informação e quaisquer dados solicitados pelo Comprador para o cumprimento da normativa aplicável ao comércio exterior em matéria de exportação, importação e reexportação.
2.    A obrigação de o Comprador cumprir o Contrato ficará sujeita à condição de que esse cumprimento não seja comprometido por impedimentos derivados da normativa aplicável ao Comércio Externo, embargos ou outras sanções.

XII.    Disposições finais

1.    Salvo se disposto em contrário, a legislação espanhola vinculará o presente Contrato.
2.    A falta de força executiva de disposições ou cláusulas individuais do Contrato não afetará a eficácia e o cumprimento das restantes disposições ou cláusulas previstas no mesmo. 
3.    Os tribunais do domicílio do Comprador terão competência exclusiva para conhecer de qualquer controvérsia que possa surgir em relação ao contrato. No entanto, o Comprador poderá igualmente intentar ações judiciais contra o Fornecedor perante qualquer outro tribunal ou jurisdição competente.

XIII.     Proteção de dados pessoais 

1.    Em conformidade com a normativa em matéria de proteção de dados, os dados de identificação, o número do cartão de cidadão (CC) ou documento equivalente, o cargo profissional e a assinatura dos signatários do Contrato serão tratados de forma a gerir a manutenção da relação contratual, autorizando-se o tratamento dos dados nos termos indicados.
2.    A base que legitima o tratamento desses dados é o Contrato celebrado entre as Partes, pelo que os dados pessoais serão conservados até ao término do mesmo. Os dados serão conservados devidamente bloqueados enquanto possam decorrer responsabilidades da execução do mesmo, bem como para o cumprimento de outras obrigações legais.
3.    Os referidos dados não serão objeto de transferência para um país terceiro ou para uma organização internacional nem serão comunicados a terceiros, a menos que exigido por uma obrigação legal ou na sequência da execução do Contrato.
4.    Da mesma forma, o Comprador declara que o tratamento dos dados pessoais, de responsabilidade do Fornecedor, aos quais tenha acesso em consequência da execução do Contrato, será realizado sob a mais estrita confidencialidade e em pleno cumprimento das obrigações e garantias estabelecidas tanto pelo RGPD como pela LOPD, e que tratará os dados pessoais que lhe forem comunicados com a finalidade de gerir a relação contratual existente entre as Partes.
5.    O Comprador adotará as medidas técnicas e organizacionais necessárias que assegurem a segurança dos dados pessoais e evitem a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, bem como não divulgará os dados pessoais de interessados a terceiros, individuais ou entidades, salvo nos casos e com as garantias previstas na lei vigente.
6.    A qualquer momento, poderá exercer os direitos conferidos pela regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados (acesso, retificação, supressão, limitação, portabilidade, oposição e não ser objeto de decisões individuais automatizadas), fornecendo uma fotocópia do seu documento de identificação ou documento equivalente e identificando o direito que solicita, dirigindo-se ao endereço do responsável pelo tratamento, incluindo na comunicação a referência "Proteção de Dados Pessoais". 
7.    O Comprador reserva-se o direito de conservar os dados pessoais do Fornecedor para fins publicitários, promocionais ou comerciais, a menos que o Fornecedor comunique expressamente o contrário.   

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